Artigo: Petrobrás (e Empresas X) coloca governança no topo da pauta corporativa
A desconfiança do mercado internacional com relação ao Brasil, motivada por eventos recentes de denúncias na Petrobrás, quebra do grupo do empresário Eike Batista e equívocos de política econômica, reascende o tema de governança corporativa para as empresas brasileiras. Com o efeito em cascata, as entidades financeiras e demais stakeholders exigirão maiores níveis de transparência […]
A desconfiança do mercado internacional com relação ao Brasil, motivada por eventos recentes de denúncias na Petrobrás, quebra do grupo do empresário Eike Batista e equívocos de política econômica, reascende o tema de governança corporativa para as empresas brasileiras. Com o efeito em cascata, as entidades financeiras e demais stakeholders exigirão maiores níveis de transparência na gestão empresarial, aliada à necessidade de adoção das práticas de compliance.
Governança é transparência, independência e segurança na gestão e no funcionamento de uma empresa, com adoção de boas práticas que elevem o valor da organização. O termo corporate governance popularizou-se a partir do escândalo da empresa americana de energia Enron em 2001, quando o governo ianque readequou suas leis societárias buscando evitar abusos, excessos e fraudes no mundo corporativo.
No Brasil, a expressão nacionalizada tornou-se pauta crescente nos últimos 15 anos, com a abertura da economia brasileira, internacionalização de empresas, maior acesso às informações e dados corporativos, maior participação de fundos de investimento e demais agentes financeiros, bem como profissionalização de empresas familiares.
A Lei de Sociedade por Ações (Lei Federal 6404/1976) consolidou mandamentos fundamentais: as competências do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria e das Assembleias, a responsabilidade do Acionista Controlador e a importância das publicações e dos registros dos livros, para citar apenas alguns deles. Governança gera confiança; menores riscos indicam melhores taxas de financiamento.
Em outro sentido, registros falhos ou funcionalidades desvirtuadas afastam investidores-anjo, entidades financeiras e demais stakeholders, dificultando sobremaneira a alavancagem financeira e o crescimento da empresa. A adoção de boas práticas tais como as preconizadas pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e pela BM&FBovespa representam modelos a serem seguidos por empresas de todos os setores e tamanhos, e não somente pelas de capital aberto.
Não há como falar de governança corporativa no Brasil sem vinculá-la a compliance. Este termo em inglês diz respeito à obrigação da empresa e todos os seus colaboradores de cumprir as leis e regulamentos internos, nas mais diversas áreas (ambiental, trabalhista, tributária, societária, concorrencial, etc.).
A lei anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) asseverou o que deveria ser observado em compliance na matéria, como o Código de Ética da empresa, a observância de rígidas normas internas e incorporação das boas práticas à cultura organizacional. Não à toa, a Petrobrás, no auge da crise, indica a criação da diretoria de governança e compliance. A excelente iniciativa é gancho para que outras empresas brasileiras possam fazê-lo, e no momento certo, em harmonia ao planejamento empresarial, e não como tentativa de apagar o incêndio.
O gestor brasileiro deve observar o momento crítico de desconfiança para destacar a sua empresa ante às demais e não deixar que as suas atuais contingências de governança a prejudiquem. A criação de órgãos e comitês funcionais, investimento em controladoria, facilitação de acesso dos stakeholders aos números e decisões da companhia, melhoria das regras societárias (contrato social, estatuto, acordo de quotistas/acionistas), criação da política de compliance, entre diversas outras posturas, poderão ser implementadas, em atenção às peculiaridades de cada negócio.
Os resultados são indissociáveis: aumento de valor da empresa, maior confiança dos investidores e parceiros, melhoria da imagem institucional e aumento da liquidez com menor custo de alavancagem financeira. Se os erros do passado ensinam, é hora de colocar as lições em prática.
Sobre o autor – Bernardo Chezzi:
Sócio-fundador do escritório de advocacia Chezzi Law Firm, coordenador e professor do curso de especialização em Direito Imobiliário da Faculdade Baiana de Direito, com MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria anexo a Direito Societário pela FGV, especialista em Direito Civil e Imobiliário pela Universidade Salvador (UNIFACS) e em Direito Urbano e Ambiental pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (Fundação Getúlio Vargas – FGV), graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia.