Imóveis: 4 dicas para fazer um distrato vantajoso
Reis Revisional explica quando o consumidor tem direito à restituição de 100% do valor pago e outras orientações para não sair no prejuízo
Com a crise, a prática do distrato imobiliário tem se intensificado. Segundo dados da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias), foram devolvidos cerca de 50 mil imóveis em 2015, um acréscimo de 10% em relação ao ano anterior. Para 2016, a expectativa – de acordo com Evandro Taverna dos Reis, da Reis Revisional – é que esse número seja ainda maior.
Por conta desse aumento, novas regras foram definidas este ano entre representantes do governo federal, o setor imobiliário, Procons e a Justiça, para deixar mais claras as diretrizes do distrato, muitas vezes desconhecidas pelos consumidores. Para garantir que o processo seja feito de maneira mais vantajosa ao comprador, Reis dá algumas dicas:
1. Não aceite menos de 80% do valor pago
O primeiro alerta do diretor é para não aceitar valores irrisórios das construtoras. Em caso de desistência por parte do consumidor, a Lei garante a recuperação de até 90% do investido em um empreendimento na planta, em parcela única com correção e juros. A construtora, por sua vez, tem o direito de reter de 10% a 20% do valor. Já se o distrato for motivado por atraso na entrega do imóvel, é possível reaver 100% do valor. “Até os inadimplentes podem solicitar o distrato, que apenas não pode ser realizado quando o comprador já estiver morando no imóvel; se o comprador tiver começado a pagar um financiamento, o caso precisa ser analisado”, afirma Reis.
2. Atente-se às novas regras
As novas diretrizes visam proteger os consumidores, exigindo que as construtoras determinem em contrato as formas de devolução de valores em caso de distrato, além de seus deveres e punições. No caso do atraso de entregas, por exemplo, elas devem pagar multa de 0,25% sobre o valor que já receberam e, a partir do 181º dia, o percentual passa para 0,5%. Despesas decorrentes do atraso, como aluguéis ou adiamento da entrega de móveis, também devem ser ressarcidas. “O novo ‘pacto’ visa estabelecer um equilíbrio na relação de consumo, para deixar claro obrigações e direitos para ambas as partes”, conclui o especialista. Quem entrou com o distrato antes das novas regras (abril de 2016) não é afetado pelas mudanças.
3. Fique atento a contratos posteriores
Segundo Reis, quando há atraso na entrega da obra, por exemplo, é comum as construtoras se utilizarem de algumas práticas para escapar de multas, como refazer o contrato com a alegação de facilitar o pagamento das parcelas. “Por isso, recomendamos que o comprador fique sempre muito atento a prazos e multas, e nunca assine contratos posteriores aos acordados na aquisição”, ressalta.
4. Conte com ajuda especializada
“As construtoras são grandes empresas, que possuem um aparato jurídico muito maior que o dos consumidores. Daí a importância do acompanhamento de profissionais especializados”, declara Reis. De acordo com ele, a primeira orientação da consultoria é que os clientes tentem um acordo amigável com as construtoras. Mas, em caso de litígio, a empresa pode entrar com uma petição de “tutela antecipada”, para pleitear cancelamento das parcelas pendentes, antes do julgamento do processo. “Esse é apenas um dos recursos que utilizamos para garantir que todos os direitos do comprador sejam respeitados”, finaliza o direto da Reis Revisional.
Sobre a Reis Revisional
Empresa especializada na análise e revisão de contratos para identificar cobranças ilegais e cláusulas abusivas, fazendo valer os direitos do consumidor. Entre os tipos de contrato estão financiamentos de veículos, empréstimos pessoais, dívidas com cartões de crédito, entre outros. No campo imobiliário, presta suporte na realização de distratos imobiliários e taxas SATI. Foi fundada por Evandro Taverna dos Reis em 2013.